top of page

blog

Casamento

  • Foto do escritor: Geizebel Melo
    Geizebel Melo
  • 22 de mar. de 2018
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de mai. de 2018


É a celebração da união de duas pessoas que decidem construir, juntas, uma vida. Pela lei, no entanto, é um contrato com direitos e deveres para as duas partes. É uma sociedade que deve ser legalmente estabelecida e, para isso, a lei determina todos os trâmites, permissões e proibições, nos artigos 1511 a 1590 do Código Civil.


Se algum dos noivos já tiver sido casado anteriormente, é preciso que ele ou ela regularize sua situação, providenciando o divórcio para realizar outro matrimônio. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. O homem e a mulher podem se casar a partir dos 16 anos, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil de 18 anos (Código Civil - Art. 1.517).


A celebração do casamento pode ser feita de três formas, à escolha de cada casal: somente no civil; no religioso; ou no religioso com efeito civil. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz de paz, a vontade de estabelecer vínculo conjugal, e este os declara casados.


Entre os direitos dos noivos, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família. Dentre os deveres estão: a fidelidade recíproca; a vida em comum no domicílio conjugal; a mútua assistência; o sustento, guarda e educação dos filhos, e o respeito e consideração mútuos.


Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.

Um grande abraço, Iris Mello Iris Mello®🇧🇷  Qualidade dos serviços prestados. Satisfação dos clientes. Muito trabalho, dedicação e paixão pelo que fazemos. Clique e solicite orçamento! bit.ly/2JNkTK6 Redes Sociais - Oficial Iris Mello Oficial: https://www.facebook.com/irismello.oficial Iris Mello Fotografia: https://www.facebook.com/irismello.fotografia Instagram Oficial: https://www.instagram.com/irismello.fotografia Twitter Oficial: https://twitter.com/irismellofoto Saiba mais em www.irismellofotografia.com

Comentários


bottom of page