Casamento civil
- Geizebel Melo
- 22 de mar. de 2018
- 4 min de leitura
Atualizado: 5 de mai. de 2018

Tem duas fases. Na primeira, da entrega dos documentos, o casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, munido de certidão de nascimento e RG (carteira de identidade) originais; comprovante de residência recente e original, além de levar duas testemunhas (com RG ou Carteira Nacional de Habilitação original).
Documentação: 3 Entregar documentação completa no mínimo 30 dias antes da data do casamento; 3 As certidões abaixo devem ser atualizadas, não podendo ter sido expedidas há mais de 60 dias (prazo entre data das certidões e entrega dos documentos); 3 Estando habilitados, a validade da habilitação é de 90 dias (prazo máximo para casarem); 3 São necessárias duas testemunhas maiores de 18 anos.
1) Solteiros:
a) Identidade (RG). Não serve a carteira de motorista (CNH).
b) Certidão de Nascimento.
2) Divorciados:
a) Identidade (RG).
b) Certidão de Nascimento com anotação do(s) casamento(s), separação(ões) e divórcio(s) anterior(es).
c) Certidão de Casamento contendo estas averbações.
d) Comprovação da partilha dos bens ou inicial mais sentença homologada pelo juiz (em que conste que os bens já foram partilhados ou que não havia bens a partilhar).
3) Viúvos:
a) Identidade (RG).
b) Certidão de Nascimento com anotação do casamento e óbito do ex-cônjuge.
c) Certidão de Casamento com anotação do referido óbito.
d) Certidão de óbito do ex-cônjuge.
Observação: Se, por ocasião do óbito, havia filhos e bens, apresentar cópia da partilha.
4) Pacto Antenupcial: se o regime de bens não for a da comunhão parcial, é necessário fazer o pacto antenupcial, em tabelionato de notas, e entregar com as certidões.
5) Consentimento dos pais: se algum dos nubentes tiver entre 16 e 18 anos de idade, será necessário o consentimento dos pais.
Depois, transcorrerá um prazo de duas semanas, chamado de período dos proclamas, em que haverá a confirmação oficial de que, de fato, nada impede a união. Se tudo estiver em ordem, o oficial certificará que os noivos poderão se casar, e determinará um prazo de até três meses para que o casamento seja oficializado. Caso se perca esse prazo, será necessário reiniciar todo o processo desde o início. Ao dar entrada ao processo, escolher a data e o local do casamento e pagar a taxa do cartório, os noivos receberão um formulário que terá de ser entregue com uma semana de antecedência no mesmo cartório.
O formulário será preenchido com os seguintes dados dos padrinhos:
• Nome, Estado civil, Carteira de Identidade, Nacionalidade, Profissão, Endereço. Será anexada uma cópia simples da Carteira de Identidade ou da Carteira de Habilitação de cada um dos padrinhos. Então, a cerimônia poderá ser confirmada e escolhido o horário desejado, ou disponível. Vale ressaltar que os padrinhos devem ser maiores de 18 anos.
Depois desse primeiro passo, acontece o casamento em si. É preciso decidir qual o regime de união e comparecer na data determinada ao cartório com as testemunhas e os parentes e amigos mais próximos caso seja a vontade do casal. Um casamento no civil, em cartório, custa em torno de R$ 300,00, dependendo do estado em que se realize a cerimônia. Se houver a necessidade do deslocamento do juiz de paz para outro local à escolha do casal, esse preço chega a triplicar.
A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada. Para o casamento gratuito, os noivos devem assinar uma “Declaração de Hipossuficiência”, popularmente conhecida como “Declaração de Pobreza”, no próprio cartório. O casal só deverá garantir a veracidade das informações. Alguns cartórios podem oferecer um formulário impresso apenas para facilitar o procedimento.
Os cartorários não têm o direito de pedir nenhum comprovante de renda, carteira de trabalho etc. nem de submeter os noivos a qualquer outra burocracia ou constrangimento. Segundo decisão do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Antonio de Paula Santos Neto (Processo 0005387-74.2010.2.00.0000, assinado em 26/04/2011), “Como o intuito da lei é o de facilitar ao máximo a obtenção da gratuidade, parece de melhor alvitre que nada mais se imponha além do já estabelecido no art. 1.512 do Código Civil: simples declaração de pobreza, sob as penas da lei, que poderá ser até manuscrita, sem forma especial”. Portanto, se o cartório de registro civil que você procurou impuser dificuldades para a realização do casamento civil gratuito, procure a Defensoria Pública ou faça uma denúncia à Corregedoria do Tribunal de Justiça do seu Estado.
O atestado de pobreza também permite que, além da primeira certidão de casamento, outros documentos possam ser adquiridos de graça, bem como a habilitação de condução e o registro oficial da união. No site do Ministério da Justiça é possível localizar o cartório de registro civil mais próximo de sua residência.
Basta acessar o site, clicar em Endereços da Justiça, selecionar Estado e Município e aparecerão todos os cartórios. http://www.acessoajustica.gov.br/
No estado de São Paulo, http://www.cartoriosp.com.br
No estado do Rio de Janeiro, http://www.seferj.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=49
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