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Espaços para a festa e bufê

  • Foto do escritor: Geizebel Melo
    Geizebel Melo
  • 22 de mar. de 2018
  • 4 min de leitura

Atualizado: 5 de mai. de 2018



A cerimônia ou só a festa pode ser feita em uma fazenda, hotel, sítio, bufê, chácara, restaurante, salão e até mesmo em casa. Se for um casamento pequeno, que está na moda, os noivos podem escolher um restaurante ou a própria casa, dependendo do número de convidados. É uma solução financeira inspirada nos casamentos europeus, para uma média de 50 convidados, ou seja, a proposta é que somente as pessoas mais próximas do casal estejam presentes. Há locais que alugam somente o espaço e em que os noivos podem contratar o serviço de bufê que quiserem.


Outros exigem a contratação dos serviços da mesma empresa. E alguns oferecem opções de empresas parceiras do espaço de eventos. A primeira coisa a fazer é decidir o tipo de festa desejado. O casal deve preparar a recepção de acordo com o período do dia (manhã, tarde ou noite) em que será realizada. Há opções como coquetel, coquetel com massa, jantar, finger food (pequenas porções).


A escolha dependerá do orçamento e do gosto dos noivos. Devem haver opções para todos os convidados, pois há pessoas que não comem carne, outras são alérgicas a determinados alimentos. Solicite provas de produtos e serviços de todos os fornecedores envolvidos. Os noivos devem experimentar, antes de contratar, os alimentos que serão servidos na recepção. O casal deve também pedir uma amostra de decoração, mediante a elaboração de um exemplar de cada tipo de arranjo e enfeite que será usado na festa.


Os noivos também podem solicitar a montagem de uma mesa para ter uma ideia de como ficará o salão. Se a opção for uma cerimônia em lugar aberto, o espaço deve ter cobertura para possíveis intempéries (chuva, vento forte etc.). É importante se informar se a decoração do ambiente estará incluída no preço e quais tipos de arranjos poderão ser escolhidos pelo casal. Independentemente de ser almoço, jantar ou um coquetel, deve haver lugar para que todos os convidados possam se sentar.


O casal deve decidir também se as mesas terão lugares marcados ou se cada convidado poderá escolher onde se acomodar. Se o casamento for realizado no outono ou no inverno, deve haver lugar para guardar casacos, agasalhos e bolsas. Algumas empresas cobram por objetos quebrados ou estragados pelos convidados durante a festa. Para o consumidor não ser enganado, deve exigir que o preço de cada uma das peças passíveis de danos também conste do contrato.


Grande parte dos bufês cobra preços diferenciados de acordo com o tempo de recepção, o que também deve constar do contrato. De todo modo, antes de o período contratado expirar, um funcionário deve informar ao contratante sobre eventual possibilidade de prorrogação de prazo e o respectivo custo. Também é importante avaliar se haverá a necessidade de servir carne – geralmente, as opções com carne vermelha ou peixes são bem mais caras. Quanto mais opções os convidados tiverem, maior o risco de desperdício. Tendo em mãos uma lista do que se deseja, o casal deve fazer orçamento com diversos bufês, analisando promoções, número de funcionários que estarão disponíveis, facilidades de pagamento, se o espaço que será usado para a festa é compatível com o número de convidados, dentre outras questões.


Não se esqueça, também, de verificar tudo o que se refira à segurança das instalações. Antes de fechar o contrato, é recomendável pedir informações a pessoas que já utilizaram os serviços e consultar o cadastro de fornecedores do Procon-SP, para saber se há alguma reclamação contra a empresa selecionada. Em outras cidades, às vezes uma simples consulta a parentes, amigos e colegas já será suficiente. Podem-se, também, solicitar da empresa contatos de clientes atendidos anteriormente, para verificação das suas credenciais. Para ter maior controle das despesas, o casal deve pesquisar preços de tudo o que solicitar na recepção, seja o serviço oferecido em pacotes ou separadamente.


Se os serviços forem contratados separadamente, é importante ter um contrato para cada um deles. Após a festa, se a empresa não cumprir com o combinado, o consumidor pode solicitar abatimento proporcional do preço e eventuais indenizações, segundo o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


E se algo tiver sido feito contrariamente à vontade do casal e do que constava no contrato, o consumidor também poderá cobrar seus direitos. Tudo o que for relevante para a festa deve constar por escrito. Essa é a única forma de o consumidor garantir que o serviço será bem feito. Em caso de falhas na prestação do serviço, será a prova do que foi contratado para reclamações posteriores.


Nome do prestador de serviços, condições e tipo da prestação, valor e formas de pagamento são alguns dos pontos que devem constar do contrato. Se o casal perceber alguma cláusula abusiva e com a qual não esteja de acordo, também deve reclamar.

Um grande abraço,

Iris Mello


Iris Mello®🇧🇷 

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