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Música – DJ, banda, coral

  • Foto do escritor: Geizebel Melo
    Geizebel Melo
  • 22 de mar. de 2018
  • 1 min de leitura

Atualizado: 5 de mai. de 2018


A escolha do repertório musical, levando em conta a média dos gostos dos presentes, contribui para o sucesso da festa. Muitos bufês determinam que somente os DJs residentes toquem no casamento. Se o casal for obrigado a pagar a mais por isso, tal prática poderá caracterizar venda casada, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, a empresa deverá oferecer pelo menos três opções de profissionais para o que o casal escolha o que mais lhes agradar. Para escolher a banda, é necessário ver uma demonstração ao vivo. Devem-se solicitar inúmeros orçamentos e assistir aquelas que os noivos possam pagar. Também esses serviços devem ser objeto de contrato, com especificação da quantidade e dos nomes das músicas que serão tocadas. A escolha do repertório não deve ficar a critério exclusivo do DJ ou da banda.


Um grande abraço,

Iris Mello


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