Música – DJ, banda, coral
- Geizebel Melo
- 22 de mar. de 2018
- 1 min de leitura
Atualizado: 5 de mai. de 2018

A escolha do repertório musical, levando em conta a média dos gostos dos presentes, contribui para o sucesso da festa. Muitos bufês determinam que somente os DJs residentes toquem no casamento. Se o casal for obrigado a pagar a mais por isso, tal prática poderá caracterizar venda casada, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, a empresa deverá oferecer pelo menos três opções de profissionais para o que o casal escolha o que mais lhes agradar. Para escolher a banda, é necessário ver uma demonstração ao vivo. Devem-se solicitar inúmeros orçamentos e assistir aquelas que os noivos possam pagar. Também esses serviços devem ser objeto de contrato, com especificação da quantidade e dos nomes das músicas que serão tocadas. A escolha do repertório não deve ficar a critério exclusivo do DJ ou da banda.
Um grande abraço,
Iris Mello
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