Religioso com efeito civil
- Geizebel Melo
- 22 de mar. de 2018
- 2 min de leitura
Atualizado: 5 de mai. de 2018

É aquele em que o celebrante religioso realiza, também, o civil. Seis meses antes do casamento é preciso providenciar a certidão atualizada de batismo para fins matrimoniais. Essa certidão deve ser solicitada na paróquia em que ocorreu o batismo, mas, se os noivos não tiverem essa informação, podem procurar a Cúria Metropolitana.
Para essa pesquisa serão necessários os seguintes dados: nome completo, data de nascimento – nº do livros, fls e nº., data do batizado, nome dos padrinhos, nome da paróquia e a data do casamento, assim como telefone para contato. Essa busca e a certidão custam R$ 15,00. É preciso também fazer o curso de noivos. Algumas paróquias permitem que o curso seja feito em outras paróquias, mas outras exigem que seja feito na igreja em que ocorrerá o casamento.
Os noivos devem levar à igreja mais próxima de sua residência, com no mínimo, quatro meses de antecedência da data do casamento, certidão de batismo, o certificado do curso de noivos, mais fotocópia do RG e do CPF, e comprovante de residência, para dar entrada no processo de transferência de paróquia (este processo demora pelo menos dois meses, portanto, atenção!). Caso o padre celebrante seja convidado dos noivos, deverá ter firma aberta em um cartório de São Paulo (Capital) e os noivos terão de informar a que igreja ele pertence e trazer uma cópia da carteirinha de uso da ordem .
Os noivos comparecem ao cartório com as duas testemunhas, 30 a 60 dias antes da data pretendida para dar entrada nos papéis de casamento. Além dos documentos habituais (Certidões e RG), devem levar um Requerimento da Igreja que diz que o casamento será Religioso com Efeito Civil. Esse requerimento deverá ser retirado na Igreja antes de os noivos irem ao cartório para marcar o casamento, assinado por eles e pelo celebrante religioso ou pároco, com firma reconhecida.
Vinte dias depois, o cartório emitirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com Efeito Civil. Esse termo será levado ao cartório e trocado pela certidão de casamento. De acordo com o novo Código Civil, é possível se casar primeiramente no religioso e depois registrá-lo no civil. Para isso, os noivos terão de comparecer ao cartório, com as duas testemunhas (após a cerimônia religiosa), os documentos habituais (Certidões e RG), o Requerimento de Religioso com Efeito Civil feito pela a Igreja e o Termo de Religioso com Efeito Civil, já com a firma do celebrante.
Dezesseis dias depois os noivos deverão comparecer ao cartório e retirar a certidão de casamento civil. O casamento religioso com Efeito Civil custa, em média, R$ 248,45. A documentação deverá ser entregue na secretaria da igreja um mês antes do casamento. Sem processo matrimonial não haverá casamento.
Um grande abraço,
Iris Mello
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