União homoafetiva
- Geizebel Melo
- 22 de mar. de 2018
- 1 min de leitura
Atualizado: 5 de mai. de 2018

O Tribunal Superior de Justiça (STJ) admitiu, em 2013, esse tipo de casamento. Os cartórios, portanto, são obrigados a realizá-los. Estão proibidos, pelo Conselho Nacional de Justiça de recusar a habilitação e a celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento homoafetivo.
Um grande abraço,
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