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União homoafetiva

  • Foto do escritor: Geizebel Melo
    Geizebel Melo
  • 22 de mar. de 2018
  • 1 min de leitura

Atualizado: 5 de mai. de 2018


O Tribunal Superior de Justiça (STJ) admitiu, em 2013, esse tipo de casamento. Os cartórios, portanto, são obrigados a realizá-los. Estão proibidos, pelo Conselho Nacional de Justiça de recusar a habilitação e a celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento homoafetivo.

Um grande abraço,

Iris Mello


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